terça-feira, 28 de maio de 2013

Via Crúcis

Um pouco de conhecimento religioso:

Via Crúcis (do latim Via Crucis, "caminho da cruz") é o trajeto seguido por Jesus carregando a cruz, que vai do Pretório até o Calvário. O exercício da Via Sacra, como também é chamada, consiste em que os fiéis percorram mentalmente a caminhada de Jesus a carregar a Cruz desde o Pretório de Pilatos até o monte Calvário, meditando simultaneamente à Paixão de Cristo


Tem sido assim desde o mês de maio de 2012, venho percorrendo um longo caminho difícil e com muitos obstáculos para conseguir assegurar o meu direito ao Auxílio-doença pago pelo INSS.


Um missão difícil de ser realizada, mesmo atendendo a todas as exigências impostas pelo INSS, tendo em mãos exames vários e documentos de diversos médicos e profissionais de saúde informando comprovando e atestando o meu estado clínico, por algum motivo desconhecido, os chamados Peritos ignoram todas as informações e baseados em seus "julgamentos", tem a decisão de indeferimento a meu pedido de auxílio-doença.



Fiz mais uma perícia médica, buscando conseguir o meu auxílio-doença, entreguei todos os laudos médicos solicitados, exames e declarações. O resultado será enviado pelo correio no prazo de até 15 dias para a minha residência.


Essa novela parece não ter fim, bem como não dá sinais de um final feliz. Como conseguir uma boa recuperação de um quadro clínico se o emocional e o psicológico é massacrado com tantos problemas e uma sensação de desânimo e frustração por depender de um direito que não é alcançado. 



São nesses momentos que tenho vergonha do governo brasileiro que só nos desaponta e desanima o seu povo. 
Nas próximas eleições, pensem bem antes de votar e colocar no poder pessoas desqualificadas e desonestas.
Acorda BRASIL ! ! !

27 de maio de 2013.

Auxilio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e  desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional  para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.

Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.    

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